O que é: Demissão por justa causa
A demissão por justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que o empregador tem o direito de dispensar o funcionário de suas funções de forma imediata e sem o pagamento de algumas verbas rescisórias, devido a uma falta grave cometida pelo empregado. Essa falta grave pode ser caracterizada por atos de indisciplina, desonestidade, negligência, violação de segredos da empresa, entre outros.
Quais são as principais características da demissão por justa causa?
A demissão por justa causa possui algumas características específicas que a diferenciam das demais formas de rescisão do contrato de trabalho. Primeiramente, ela ocorre de forma imediata, ou seja, o empregador pode dispensar o funcionário no exato momento em que a falta grave é constatada. Além disso, o empregado não tem direito ao aviso prévio nem ao recebimento do saldo de salário referente ao período trabalhado até a data da demissão.
Outra característica importante é a ausência do pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nas demissões por justa causa, o empregado perde o direito a esse benefício. Além disso, o funcionário também não tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
Quais são as principais faltas graves que podem levar à demissão por justa causa?
Existem diversas faltas graves que podem levar à demissão por justa causa. Entre as mais comuns estão:
1. Desídia: quando o empregado apresenta falta de zelo, negligência ou descaso com suas obrigações profissionais;
2. Ato de improbidade: quando o funcionário age de forma desonesta, praticando atos de fraude, furto, roubo, falsificação, entre outros;
3. Incontinência de conduta ou mau procedimento: quando o empregado adota comportamentos inadequados ou imorais dentro do ambiente de trabalho;
4. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador: quando o funcionário realiza negociações comerciais sem autorização da empresa;
5. Condenação criminal: quando o empregado é condenado por um crime que afeta sua idoneidade moral e compromete sua continuidade no emprego;
6. Embriaguez habitual ou em serviço: quando o funcionário comparece ao trabalho embriagado ou faz uso constante de álcool durante o expediente;
7. Violação de segredo da empresa: quando o empregado divulga informações confidenciais da empresa sem autorização;
8. Indisciplina ou insubordinação: quando o funcionário desrespeita as ordens e normas estabelecidas pela empresa;
9. Abandono de emprego: quando o empregado se ausenta do trabalho por um período prolongado sem justificativa;
10. Ato lesivo à honra ou à boa fama: quando o funcionário pratica atos que prejudicam a imagem da empresa ou de seus colegas de trabalho;
11. Ofensas físicas: quando o empregado agride fisicamente seus colegas de trabalho;
12. Prática constante de jogos de azar: quando o funcionário se envolve em jogos de azar de forma frequente e prejudicial ao seu desempenho profissional;
13. Desrespeito às normas de segurança e higiene do trabalho: quando o empregado não cumpre as regras de segurança estabelecidas pela empresa.
Quais são os direitos do empregado demitido por justa causa?
Apesar de não receber algumas verbas rescisórias, o empregado demitido por justa causa ainda tem direito a algumas garantias trabalhistas. Ele deve receber o pagamento das férias vencidas e proporcionais, do 13º salário proporcional e do saldo de salário referente aos dias trabalhados até a data da demissão.
Além disso, o empregado também tem direito ao saque do saldo do FGTS, porém sem o acréscimo da multa de 40%. Vale ressaltar que, mesmo em casos de demissão por justa causa, o empregador deve fornecer ao funcionário a guia para saque do FGTS.
Como se defender de uma demissão por justa causa?
Se o empregado acredita que a demissão por justa causa foi injusta ou que não cometeu a falta grave alegada pelo empregador, ele pode buscar meios legais para se defender. Nesse caso, é importante que o funcionário reúna provas e evidências que comprovem sua inocência ou que demonstrem que a falta grave não foi cometida de forma intencional ou grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa.
O empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho e entrar com uma ação trabalhista para contestar a demissão por justa causa. É recomendado que ele busque o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista para orientá-lo durante o processo.
Conclusão
A demissão por justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho que ocorre devido a uma falta grave cometida pelo empregado. Ela possui características específicas, como a dispensa imediata, a ausência de algumas verbas rescisórias e a perda do direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Existem diversas faltas graves que podem levar à demissão por justa causa, e o empregado demitido por justa causa ainda tem direito a algumas garantias trabalhistas. Caso o funcionário acredite que a demissão por justa causa foi injusta, ele pode buscar meios legais para se defender e contestar a demissão.