O que é: Execução fiscal previdenciária
A execução fiscal previdenciária é um processo judicial que tem como objetivo cobrar as dívidas previdenciárias de empresas e contribuintes individuais. Essas dívidas são referentes às contribuições previdenciárias que não foram pagas corretamente, seja por falta de recolhimento ou por recolhimento em valor inferior ao devido.
Esse tipo de execução fiscal é regido pela Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execuções Fiscais, que estabelece as regras e procedimentos para a cobrança judicial de dívidas fiscais, incluindo as dívidas previdenciárias.
Para que a execução fiscal previdenciária seja iniciada, é necessário que a Receita Federal ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) notifiquem o devedor sobre a existência da dívida e a intenção de cobrá-la judicialmente. Essa notificação é feita por meio de um documento chamado Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).
Procedimentos da execução fiscal previdenciária
Após a notificação, o devedor tem o prazo de 30 dias para pagar a dívida ou apresentar uma defesa administrativa. Caso não haja pagamento nem defesa, a CDA é encaminhada para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é o órgão responsável pela cobrança judicial das dívidas previdenciárias.
A PGFN, então, inicia o processo de execução fiscal previdenciária, que consiste em diversas etapas. A primeira etapa é a distribuição da execução fiscal para uma vara da Justiça Federal, que será responsável pelo julgamento do caso.
Após a distribuição, o juiz responsável pela execução fiscal irá analisar a CDA e verificar se ela está de acordo com a legislação. Caso haja alguma irregularidade, o juiz pode determinar a sua anulação ou correção.
Penhora e leilão de bens
Uma vez que a CDA esteja regular, o juiz irá determinar a penhora de bens do devedor como forma de garantir o pagamento da dívida. A penhora pode recair sobre qualquer bem do devedor, como imóveis, veículos, máquinas, estoques, entre outros.
Após a penhora, é realizada a avaliação dos bens penhorados, que consiste em determinar o seu valor de mercado. Essa avaliação é feita por um oficial de justiça ou por um perito nomeado pelo juiz.
Com base na avaliação, é marcado um leilão dos bens penhorados, onde qualquer pessoa pode participar e fazer lances para adquirir os bens. O valor arrecadado no leilão é utilizado para quitar a dívida previdenciária, sendo que o valor remanescente, se houver, é devolvido ao devedor.
Defesa do devedor
O devedor tem o direito de apresentar defesa durante todo o processo de execução fiscal previdenciária. Essa defesa pode ser feita por meio de petições, recursos e manifestações nos autos do processo.
É importante destacar que o devedor deve estar representado por um advogado durante todo o processo, pois a execução fiscal previdenciária envolve questões jurídicas complexas que exigem conhecimento técnico específico.
Consequências da execução fiscal previdenciária
A execução fiscal previdenciária pode ter diversas consequências para o devedor, além do pagamento da dívida. Uma das principais consequências é a inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), o que pode dificultar a obtenção de crédito e a realização de negócios.
Além disso, o devedor pode ter seus bens penhorados e leiloados, o que pode resultar na perda de patrimônio. Também é possível que o devedor seja inscrito em dívida ativa, o que permite que a dívida seja cobrada por meio de outras medidas, como a execução de garantias e a inclusão do nome do devedor em serviços de proteção ao crédito.
Conclusão
Em suma, a execução fiscal previdenciária é um processo judicial que tem como objetivo cobrar as dívidas previdenciárias de empresas e contribuintes individuais. Esse processo envolve diversas etapas, desde a notificação do devedor até a penhora e leilão de bens. É fundamental que o devedor esteja representado por um advogado durante todo o processo, a fim de garantir seus direitos e buscar as melhores estratégias de defesa.