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O que é: Lex posterior generalis non derogat priori speciali

A expressão “Lex posterior generalis non derogat priori speciali” é um princípio jurídico utilizado no campo do direito para resolver conflitos entre leis. Esse princípio estabelece que uma lei posterior, de caráter geral, não revoga uma lei anterior, de caráter especial. Em outras palavras, quando há uma contradição entre uma lei mais recente e uma lei mais antiga, a lei mais específica prevalece sobre a lei mais abrangente.

Esse princípio é fundamental para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das normas legais. Ele evita que leis gerais, que tratam de assuntos amplos, revoguem leis específicas, que tratam de situações particulares. Dessa forma, as leis mais específicas continuam válidas e aplicáveis, mesmo que uma lei geral tenha sido promulgada posteriormente.

Aplicação do princípio

A aplicação do princípio “Lex posterior generalis non derogat priori speciali” ocorre quando há uma contradição entre leis de diferentes níveis de abrangência. Nesse caso, a lei mais específica prevalece sobre a lei mais geral. Por exemplo, se uma lei específica estabelece uma punição para um determinado crime, e uma lei geral posterior é promulgada, que trata de crimes de forma mais abrangente, a lei específica continua válida e a punição estabelecida por ela deve ser aplicada.

Esse princípio também é aplicado quando há uma contradição entre uma lei nacional e uma lei internacional. Nesse caso, a lei internacional, por ser mais específica em relação às relações entre países, prevalece sobre a lei nacional, que tem um caráter mais geral.

Importância do princípio

O princípio “Lex posterior generalis non derogat priori speciali” é de extrema importância para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das normas legais. Ele evita que leis mais antigas, que tratam de situações específicas, sejam revogadas por leis mais recentes, que tratam de assuntos mais amplos.

Além disso, esse princípio também contribui para a previsibilidade das decisões judiciais. Quando há uma contradição entre leis, os juízes podem aplicar o princípio para decidir qual lei deve prevalecer. Isso evita interpretações arbitrárias e garante que as decisões sejam baseadas em critérios objetivos e na legislação em vigor.

Exemplos de aplicação

Um exemplo prático da aplicação do princípio “Lex posterior generalis non derogat priori speciali” é o caso das leis de trânsito. Suponha que uma lei específica estabeleça que a velocidade máxima permitida em uma determinada via é de 60 km/h, e uma lei geral posterior seja promulgada, estabelecendo que a velocidade máxima permitida em todas as vias é de 80 km/h. Nesse caso, a lei específica prevalece sobre a lei geral, e a velocidade máxima permitida na via em questão continua sendo de 60 km/h.

Outro exemplo é o caso das leis trabalhistas. Suponha que uma convenção coletiva estabeleça um salário mínimo para determinada categoria profissional, e uma lei geral posterior seja promulgada, estabelecendo um salário mínimo nacional. Nesse caso, a convenção coletiva, por ser mais específica em relação à categoria profissional, prevalece sobre a lei geral, e o salário mínimo estabelecido por ela deve ser aplicado.

Conclusão

O princípio “Lex posterior generalis non derogat priori speciali” é um importante instrumento jurídico para resolver conflitos entre leis. Ele estabelece que uma lei posterior, de caráter geral, não revoga uma lei anterior, de caráter especial. Esse princípio contribui para a segurança jurídica, a estabilidade das normas legais e a previsibilidade das decisões judiciais. É fundamental para garantir que leis mais específicas continuem válidas e aplicáveis, mesmo que leis mais gerais tenham sido promulgadas posteriormente.

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