O que é Ônus Real de Habitação?
O ônus real de habitação é um termo utilizado no mercado imobiliário para se referir a uma forma de garantia de pagamento de uma dívida relacionada à aquisição de um imóvel. Essa garantia é estabelecida por meio de uma cláusula que impõe ao devedor a obrigação de destinar o imóvel como garantia real do pagamento da dívida.
Como funciona o Ônus Real de Habitação?
Para entender como funciona o ônus real de habitação, é importante compreender que essa modalidade de garantia está prevista no Código Civil brasileiro, mais especificamente no artigo 1.473. Segundo esse dispositivo legal, o devedor pode oferecer um imóvel como garantia do pagamento de uma dívida, desde que essa garantia seja aceita pelo credor.
Uma vez estabelecido o ônus real de habitação, o devedor não poderá dispor do imóvel sem a autorização do credor. Isso significa que ele não poderá vendê-lo, doá-lo ou mesmo alugá-lo sem a devida autorização. Essa restrição é imposta para garantir que o imóvel permaneça como garantia do pagamento da dívida.
Quais são as vantagens do Ônus Real de Habitação?
O ônus real de habitação apresenta algumas vantagens tanto para o devedor quanto para o credor. Para o devedor, essa modalidade de garantia pode ser uma alternativa interessante para obter crédito, uma vez que o imóvel oferecido como garantia tende a reduzir o risco para o credor, o que pode resultar em condições mais favoráveis de pagamento.
Além disso, o ônus real de habitação permite que o devedor continue utilizando o imóvel como sua residência ou local de trabalho, desde que cumpra com as obrigações financeiras estabelecidas no contrato. Dessa forma, ele não precisa abrir mão do uso do imóvel enquanto estiver pagando a dívida.
Para o credor, o ônus real de habitação oferece uma garantia sólida do pagamento da dívida, uma vez que o imóvel é destinado exclusivamente para esse fim. Isso reduz o risco de inadimplência e aumenta a segurança do credor em relação ao recebimento do valor devido.
Quais são as desvantagens do Ônus Real de Habitação?
Apesar das vantagens, o ônus real de habitação também apresenta algumas desvantagens que devem ser consideradas. Uma delas é a restrição imposta ao devedor em relação à disposição do imóvel. Como mencionado anteriormente, o devedor não poderá vender, doar ou alugar o imóvel sem a autorização do credor.
Essa restrição pode ser um obstáculo caso o devedor necessite de recursos financeiros imediatos ou queira mudar de residência ou local de trabalho. Além disso, o ônus real de habitação pode dificultar a obtenção de crédito em outras instituições financeiras, uma vez que o imóvel já está comprometido como garantia.
Como é feita a constituição do Ônus Real de Habitação?
A constituição do ônus real de habitação é realizada por meio de um contrato entre o devedor e o credor. Esse contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, para que tenha validade perante terceiros.
No contrato, devem constar todas as cláusulas relacionadas ao ônus real de habitação, como o valor da dívida, as condições de pagamento, a taxa de juros, o prazo para quitação, as penalidades em caso de inadimplência, entre outras informações relevantes.
Quais são as diferenças entre Ônus Real de Habitação e Hipoteca?
O ônus real de habitação e a hipoteca são duas modalidades de garantia de pagamento de dívidas relacionadas a imóveis, mas apresentam algumas diferenças importantes.
A hipoteca é uma garantia que recai sobre um imóvel, mas não impede que o devedor disponha livremente do bem. Ou seja, ele pode vender, doar ou alugar o imóvel sem a necessidade de autorização do credor. No entanto, em caso de inadimplência, o imóvel pode ser executado judicialmente para o pagamento da dívida.
No ônus real de habitação, por outro lado, o devedor não pode dispor livremente do imóvel, uma vez que ele está destinado exclusivamente como garantia do pagamento da dívida. Essa restrição é imposta para aumentar a segurança do credor em relação ao recebimento do valor devido.
Como é possível remover o Ônus Real de Habitação?
A remoção do ônus real de habitação só é possível mediante o pagamento integral da dívida. Após a quitação, o credor deve fornecer ao devedor um termo de quitação, que comprova que a dívida foi devidamente paga e que o ônus real de habitação pode ser removido do registro do imóvel.
Esse termo de quitação deve ser apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, juntamente com os demais documentos necessários, para que seja feita a baixa do ônus real de habitação no registro do imóvel.
Conclusão
O ônus real de habitação é uma modalidade de garantia de pagamento de dívidas relacionadas a imóveis que oferece vantagens tanto para o devedor quanto para o credor. No entanto, é importante considerar as restrições impostas ao devedor em relação à disposição do imóvel e a dificuldade de obtenção de crédito em outras instituições financeiras. A constituição do ônus real de habitação deve ser feita por meio de um contrato registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, e a remoção desse ônus só é possível após o pagamento integral da dívida.