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O que é: Horas in itinere

Horas in itinere, também conhecidas como horas de deslocamento, são o tempo que o trabalhador gasta para se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Essas horas são consideradas como parte da jornada de trabalho, mesmo que ocorram fora do horário de expediente.

Legislação sobre horas in itinere

No Brasil, a legislação trabalhista prevê que as horas in itinere devem ser remuneradas quando o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tempo gasto pelo empregado no deslocamento até o local de trabalho, quando este é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno, é computado na jornada de trabalho.

Requisitos para o pagamento das horas in itinere

Para que o trabalhador tenha direito ao pagamento das horas in itinere, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos. Primeiramente, o local de trabalho deve ser de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Além disso, é necessário que o empregador forneça o transporte para o deslocamento do trabalhador, seja ele próprio ou contratado.

Como calcular as horas in itinere

O cálculo das horas in itinere é feito com base no tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho. Para isso, é necessário considerar a distância percorrida e o tempo médio gasto no trajeto. É importante ressaltar que apenas o tempo gasto no deslocamento é considerado como horas in itinere, não sendo computado o tempo gasto em intervalos para refeição ou descanso.

Benefícios das horas in itinere

O pagamento das horas in itinere traz diversos benefícios tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Para o trabalhador, o pagamento dessas horas significa uma remuneração adicional, já que o tempo gasto no deslocamento é considerado como parte da jornada de trabalho. Além disso, o pagamento das horas in itinere também contribui para a segurança do trabalhador, pois incentiva o empregador a fornecer transporte adequado e seguro.

Impacto das horas in itinere nas empresas

Para as empresas, o pagamento das horas in itinere pode representar um custo adicional, já que é necessário remunerar o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento. No entanto, esse custo pode ser compensado pelos benefícios trazidos pela prática, como a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a redução do absenteísmo e do turnover. Além disso, o pagamento das horas in itinere também contribui para a imagem da empresa, demonstrando preocupação com o bem-estar dos seus colaboradores.

Exceções ao pagamento das horas in itinere

Existem algumas exceções em relação ao pagamento das horas in itinere. Por exemplo, quando o empregador oferece transporte público regular para o deslocamento do trabalhador, não é necessário o pagamento das horas in itinere. Além disso, se o local de trabalho não for de difícil acesso e houver transporte público regular disponível, também não é necessário o pagamento dessas horas.

Decisões judiciais sobre horas in itinere

A questão das horas in itinere já foi objeto de diversas decisões judiciais. Em alguns casos, os tribunais têm entendido que o pagamento dessas horas é devido mesmo quando o local de trabalho não é de difícil acesso, desde que não haja transporte público regular disponível. No entanto, há também decisões que entendem que o pagamento das horas in itinere só é devido quando o local de trabalho é de difícil acesso e não há transporte público regular.

Conclusão

Em suma, as horas in itinere são o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho. Essas horas devem ser remuneradas quando o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. O cálculo das horas in itinere é feito com base no tempo gasto no deslocamento, e o pagamento dessas horas traz benefícios tanto para o trabalhador quanto para a empresa. No entanto, existem exceções ao pagamento das horas in itinere, e a questão já foi objeto de diversas decisões judiciais.

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