O que é Kelsen?
Para compreender o significado de Kelsen, é necessário adentrar no campo da teoria do direito. Hans Kelsen foi um renomado jurista e filósofo austríaco, nascido em 1881 e falecido em 1973, que se destacou por suas contribuições para a compreensão da estrutura e funcionamento do sistema jurídico. Sua obra mais conhecida é a “Teoria Pura do Direito”, publicada em 1934, que revolucionou o pensamento jurídico ao propor uma abordagem científica e sistemática do direito.
Teoria do Direito Natural
Antes de adentrarmos na teoria de Kelsen, é importante compreender o conceito de direito natural. A teoria do direito natural sustenta que o direito é um conjunto de princípios e normas que são intrínsecos à natureza humana, ou seja, são universais e imutáveis. Esses princípios seriam descobertos pela razão humana e não criados pelo homem. Defensores dessa teoria argumentam que o direito positivo, ou seja, as leis criadas pelos governos, deve estar em conformidade com os princípios do direito natural para ser considerado válido.
Porém, a teoria do direito natural é alvo de críticas e controvérsias. Alguns questionam a existência de princípios universais e imutáveis, argumentando que o direito é uma construção social e histórica, sujeita a mudanças e interpretações. É nesse contexto que surge a teoria de Kelsen, que propõe uma abordagem diferente para a compreensão do direito.
A Teoria Pura do Direito de Kelsen
A “Teoria Pura do Direito” de Kelsen parte do pressuposto de que o direito é um sistema normativo autônomo, ou seja, não depende de fundamentos externos, como princípios morais ou religiosos. Segundo Kelsen, o direito deve ser estudado e compreendido em sua forma pura, desvinculado de qualquer juízo de valor ou considerações externas.
Para Kelsen, o direito é composto por normas que são criadas e aplicadas por autoridades competentes. Essas normas são hierarquizadas, ou seja, estão organizadas em diferentes níveis, desde as normas constitucionais até as normas infralegais. O objetivo do direito é regular a conduta humana e garantir a ordem social.
A Norma Fundamental
Um dos conceitos centrais da teoria de Kelsen é o da norma fundamental. Segundo Kelsen, a norma fundamental é a base de todo o sistema jurídico. Ela é uma norma hipotética que estabelece a validade das demais normas. A norma fundamental não é uma norma positiva, ou seja, não é criada por uma autoridade específica, mas é pressuposta como fundamento de validade de todo o sistema jurídico.
Para Kelsen, a norma fundamental é uma ficção necessária para garantir a coerência e a validade do sistema jurídico. Ela não é uma norma que pode ser encontrada no mundo empírico, mas é uma construção teórica que permite a compreensão e a análise do direito como um sistema normativo autônomo.
A Crítica à Teoria de Kelsen
A teoria de Kelsen não está isenta de críticas. Alguns juristas argumentam que a abordagem puramente formalista de Kelsen desconsidera a dimensão ética e moral do direito. Para esses críticos, o direito não pode ser estudado e compreendido apenas em sua forma pura, desvinculado de considerações valorativas.
Outra crítica comum à teoria de Kelsen é a sua suposta neutralidade política. Alguns argumentam que ao desconsiderar os fundamentos políticos e sociais do direito, a teoria de Kelsen acaba por legitimar e perpetuar as desigualdades e injustiças presentes na sociedade.
A Relevância da Teoria de Kelsen
Apesar das críticas, a teoria de Kelsen continua sendo uma referência importante no campo do direito. Sua abordagem científica e sistemática trouxe avanços significativos para a compreensão do sistema jurídico. A separação entre direito e moral proposta por Kelsen permitiu uma análise mais objetiva e imparcial do direito, contribuindo para a sua autonomia como ciência.
Além disso, a teoria de Kelsen influenciou diversos juristas e filósofos do direito ao redor do mundo, estimulando debates e reflexões sobre a natureza e os fundamentos do direito. Sua obra continua sendo estudada e discutida nas universidades e centros de pesquisa, demonstrando a sua relevância e atualidade.
Conclusão
Embora a teoria de Kelsen tenha suas limitações e críticas, não se pode negar a sua importância para o desenvolvimento do pensamento jurídico. Sua abordagem científica e sistemática trouxe avanços significativos para a compreensão do direito como um sistema normativo autônomo. A teoria de Kelsen continua sendo objeto de estudo e reflexão, estimulando debates e contribuindo para o aprimoramento do conhecimento jurídico.