O que é Mandado de Segurança Ativo?
O mandado de segurança ativo é uma ação judicial que tem como objetivo garantir o exercício de um direito líquido e certo, quando este direito é ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. Trata-se de um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal brasileira, no artigo 5º, inciso LXIX, que assegura o direito de qualquer pessoa buscar a proteção do Poder Judiciário quando seus direitos fundamentais são desrespeitados.
Como funciona o Mandado de Segurança Ativo?
O mandado de segurança ativo pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica que se sinta prejudicada por um ato ilegal ou abusivo de autoridade. Para iniciar o processo, é necessário que o impetrante, por meio de um advogado, apresente uma petição inicial ao juiz competente, descrevendo de forma clara e objetiva os fatos que fundamentam o pedido de proteção.
No caso do mandado de segurança ativo, o impetrante busca uma ordem judicial para que a autoridade coatora seja obrigada a praticar um ato específico, ou deixar de praticar, quando este ato for ilegal ou abusivo. O objetivo é garantir o exercício de um direito líquido e certo que está sendo ameaçado ou violado.
Requisitos para impetrar um Mandado de Segurança Ativo
Para impetrar um mandado de segurança ativo, é necessário que o impetrante preencha alguns requisitos legais. Primeiramente, é preciso que o direito ameaçado ou violado seja líquido e certo, ou seja, que seja facilmente comprovado e não dependa de interpretação ou prova complexa.
Além disso, é necessário que o ato ilegal ou abusivo seja praticado por autoridade pública ou por pessoa que exerça função pública, no exercício de suas atribuições. O mandado de segurança não pode ser utilizado contra atos de particulares, pois estes devem ser questionados por meio de outras ações judiciais.
Procedimento do Mandado de Segurança Ativo
O procedimento do mandado de segurança ativo é regido pela Lei nº 12.016/2009, que estabelece as regras para a impetração e tramitação dessa ação judicial. Após a apresentação da petição inicial, o juiz analisará os requisitos legais e decidirá se concede ou não a liminar, que é uma decisão provisória que visa garantir o direito do impetrante até o julgamento final do mandado de segurança.
Caso seja concedida a liminar, a autoridade coatora será notificada para prestar informações no prazo de 10 dias. Após o recebimento das informações, o juiz dará vista ao Ministério Público, que emitirá parecer sobre o caso. Em seguida, o processo será encaminhado para o julgamento final, onde o juiz decidirá se concede ou não o mandado de segurança.
Recursos no Mandado de Segurança Ativo
No mandado de segurança ativo, é possível interpor recursos para contestar as decisões judiciais. Caso o juiz negue a liminar, é possível interpor um agravo de instrumento para o tribunal competente, solicitando a revisão da decisão. Além disso, caso o mandado de segurança seja julgado improcedente, é possível interpor um recurso de apelação para o tribunal competente.
Limitações do Mandado de Segurança Ativo
O mandado de segurança ativo possui algumas limitações em relação aos direitos que podem ser protegidos. Não é possível impetrar um mandado de segurança para questionar atos discricionários, ou seja, aqueles que dependem de escolha ou juízo de valor por parte da autoridade. Além disso, o mandado de segurança não pode ser utilizado para questionar decisões judiciais, pois estas devem ser contestadas por meio de outros recursos.
Conclusão
Em suma, o mandado de segurança ativo é uma importante ferramenta jurídica que permite a qualquer pessoa buscar a proteção do Poder Judiciário quando seus direitos líquidos e certos são ameaçados ou violados por atos ilegais ou abusivos de autoridade. É um instrumento que garante a efetividade dos direitos fundamentais e contribui para a manutenção do Estado de Direito.